As
certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter novos modelos a
partir desta terça-feira, 21. Dentre as novas mudanças realizadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está a obrigatoriedade do número do
CPF nos documentos.
Os
registros emitidos pelos cartórios, além da obrigatoriedade da
indicação do número do CPF, inclui também o campo filiação para a
indicação dos nomes dos pais, independente da orientação sexual. Outra
novidade é a substituição dos termos avós maternos e paternos pela
nomenclatura ascendente.
Também
foram incluídas alterações relativas ao campo Naturalidade, onde no ato
de registro, os pais poderão optar pela indicação do local de
nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do
recém-nascido.
Outra
mudança que ocorreu é o reconhecimento da paternidade ou maternidade
socioafetiva diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a
necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário. Neste caso,
quando uma criança não tem em seu registro o nome do pai ou da mãe, ou
quando há o falecimento de um deles, passando o menor a conviver com o
novo companheiro(a) do genitor, o vínculo constituído entre ambos poderá
constar diretamente na certidão de nascimento.
A
norma contempla também a possibilidade de registro de nascimento de
crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, como inseminação
artificial, doação de gametas, barriga de aluguel e post mortem – ou
seja, quando o genitor doador de material genético for falecido –
diretamente no Cartório de Registro Civil.
Outras certidões
Nas
certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o
cancelamento automático dos dados da pessoa falecida pelos órgãos
públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
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