A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (23), o projeto de
lei nº 76/2017 que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem
ser aplicadas por estabelecimentos bancários instalados no Ceará. O
texto foi aprovado com seis emendas parlamentares e seguirá para sanção
do governador Camilo Santana.
As unidades terão que ter portas giratórias nas salas de autoatendimento
e na entrada dos clientes; vidros resistentes a projéteis de armas de
fogo de grosso calibre; sistema de monitoramento e prevenção eletrônica
de imagens, interno e externo; equipamento ou tecnologia que inutilize
as cédulas de dinheiro em caso de explosão ou arrombamento de caixa
eletrônico, entre outros.
Segundo o secretário da Segurança Pública, André Costa, houve redução de
10% nos ataques a bancos do Ceará este ano em comparação com 2016. Para
ele, muitos desafios da segurança pública podem ser resolvidos com
ações simples, como as previstas na nova lei.
“Uma tecnologia simples como esta será mais eficaz do que colocar
viaturas em frente a cada agência bancária do Ceará”, aponta André
Costa.
Quando a lei passar a valer, os bancos em funcionamento terão o prazo de
180 dias para se adequar as novas normas. Caso a legislação não seja
obedecida, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce –
Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2
mil).
Os usuários de banco não poderão utilizar capacetes, chapéus, bonés,
toucas, dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a
identificação pessoal no interior da agência.
Também não será permitido o uso de óculos escuros ou espelhados com
finalidade estética, nem o uso de fones de ouvidos, aparelhos
eletrônicos ou semelhantes.
Funcionários
A nova lei também altera e oferece mais proteção aos funcionários das
instituições financeiras. Os bancos terão que disponibilizar um botão de
pânico e terminal telefônico, para que a polícia possa ser acionada
rapidamente, além de sirene de alto volume do lado externo.
As agências bancárias estabelecidas no Estado também ficam obrigadas a
instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os
vigilantes. As chaves dos cofres e agências não poderão mais ser
guardadas pelos funcionários.
Numerários só poderão ser transportados por carros-fortes.
Diário do Nordeste
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