O Senado aprovou nesta 4ª feira (28.fev.2018) o PLS 285/2011
(complementar) que facilita a recuperação judicial das microempresas e
empresas de pequeno porte. O projeto altera o Código Tributário Nacional
(Lei 5.172/1996) e as dispensa de apresentar certidões negativas de
débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei.
Foram 63 votos a favor, sem voto contrário ou abstenção. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.
Hoje a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de
certidão de regularidade fiscal. Por sua vez, o projeto estabelece que,
independente disso, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão
ter a recuperação judicial e se reerguer economicamente.
Os créditos gerados após a recuperação judicial serão considerados
extraconcursais, em caso de decretação de falência. No mesmo caso, os
créditos quirografários terão privilégio geral de recebimento. Os
créditos quirografários são aqueles sujeitos à recuperação judicial
pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuam provendo
de créditos após o pedido de recuperação judicial.
O número máximo de prestações para o parcelamento previsto no plano
especial de recuperação judicial será de 48 vezes. As parcelas serão
mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros anuais atrelados à taxa Selic, com teto de 12% ao ano. Atualmente,
a taxa Selic está em 6,75 ao ano.
Para o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a dispensa de certidão de
regularidade fiscal no projeto não significa perdão de dívidas com a
Fazenda Pública. “A empresa devedora continuará obrigada a arcar com
débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação
judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos”, esclarece.
Com informações da Agência Senado.
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