O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado pelo juiz federal
Sérgio Moro nesta segunda-feira, 5, a dez anos e quatro meses de prisão
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O executivo da Decal do
Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de pagar
propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa
(Abastecimento) – delator da investigação.
“A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a
utilização de contas no exterior em nome de empresas off-shores, tanto
pelo pagador como pelo recebedor de propinas, inclusive mais de três
pelo pagador, e emissão fraudulenta de invoices. Tal grau de
sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado
negativamente a título de circunstâncias”, considerou o magistrado.
Sérgio Moro decretou ‘a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o
exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho
ou de gerência das pessoas jurídicas’.
O executivo foi preso em 26 de outubro de 2016. Algumas semanas
seguinte, Mariano Marcondes Ferraz teve a custódia substituída por
medidas cautelares: ‘proibição de ausentar-se do país, com manutenção
dos passaportes acautelados em Juízo; fiança de R$ 3 milhões; proibição
de mudar-se de endereço sem autorização do Juízo; e compromisso de
comparecimento a todos os atos do processo’.
Na sentença, o juiz da Lava Jato manteve ‘as cautelares substitutivas,
sem a necessidade de imposição da prisão na fase de eventual apelação’.
Sérgio Moro ordenou ainda o confisco do valor da fiança até ‘o
equivalente em reais do montante pago de vantagem indevida, USD
868.450,00, convertido pelo câmbio vigente na data do último pagamento
(11 de fevereiro de 2014, R$ 2,50)’.
“Os valores confiscados serão revertidos à vitima, a Petrobrás, pois em
função de contratos com ela celebrados é que o condenado repassou
propinas a Paulo Roberto Costa”, determinou o juiz.
A defesa de Mariano Marcondes Ferraz havia requerido ao juiz ‘o
reconhecimento da colaboração’ do empresário com redução de pena. Sérgio
Moro não reconheceu.
“Ora, confissão não se confunde com colaboração. O condenado apenas
admitiu os fatos da imputação, aliás provados documentalmente, sem
propiciar elementos probatórios relativos a outros crimes ou de forma a
contribuir com a revelação de outros fatos criminosos. Não contribuiu
ainda com a formação de prova contra Paulo Roberto Costa e o cunhado
este, uma vez que estes já eram confessos. Então, não cabe reconhecer
colaboração”, anotou.
O advogado Antonio Augusto Figueiredo Basto afirmou que não vai se manifestar.
Estadão
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