Os contribuintes da Receita Federal começam nesta quinta-feira, 1º de
março, a declarar o Imposto de Renda 2018, referente ao ano base 2017. O
prazo, que se inicia hoje, estende-se até o dia 30 de abril. Devem
declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. No Ceará, 635
mil pessoas devem fazer a declaração.
A Receita Federal alerta, contudo, que as pessoas devem ficar atentas
para não cair em golpes e ficar no prejuízo, principalmente por meio de
mensagens enviadas por e-mail, SMS e até por cartas. O órgão subordinado
ao Ministério da Fazenda lembra que não se comunica por esses meios, a
não ser que o contribuinte tenha se cadastrado junto a entidade.
O auditor fiscal da Receita Federal, Vitor Casimiro, conta que neste
período do ano, antes e durante as datas em que as pessoas declaram o
Imposto de Renda, é comum que e-mails falsos, com conteúdos atribuídos à
Receita Federal, seja enviados por fraudadores. “A Receita Federal não
envia e-mails ou mensagens eletrônicas sem autorização do contribuinte”,
ressalta Vitor.
Em 2017, outro golpe atribuído a fraudadores foi o envio de cartas, com
um endereço de e-mail falso, para que as pessoas tivessem acesso ao
Imposto na Internet. Nesse caso, no entanto, os contribuintes devem
ficar atentos, pois os sites a que os links direcionam podem retirar
dados pessoais das pessoas que os acessam. Vitor Casimiro reforça,
contudo, que “a única forma de comunicação eletrônica (da Receita
Federal) é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC)”.
O auditor ainda acrescenta que o acesso ao e-CAC “não se dá por
imposição ou pedido da Receita Federal, mas por desejo do contribuinte
de acompanhar o processamento de sua declaração, por meio do seu
cadastro de Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, explica. Para isso, o
declarante deve entra na página oficial da Receita Federal e gerar um
código próprio de acesso.
Documentos necessários
De acordo com Vitor Casimiro, o contribuinte, para declarar o Imposto de
Renda 2018, deve ter em mãos documentos que servem de base para o
preenchimento da declaração. Entre eles, estão o comprovante anual de
rendimento, entregue pelo departamento pessoal das empresas, e o extrato
anual bancário, entregue pelos bancos.
Além disso, explica o auditor fiscal, “o contribuinte, que tenha tido
uma variação patrimonial pela aquisição ou venda de algum bem ou
direito, também deve portar os contratos de compra e venda em mãos”.
Despesas que são dedutivas, como a Previdência privada, plano de saúde
próprio e de seus dependentes e despesas com educação, também devem
entrar na declaração. Há ainda outras documentações específicas para
pessoas que operam na Bolsa de Valores, por exemplo.
Perda de prazo
A Receita Federal, destaca Vitor Casimiro, vem fazendo esforços para
evitar que os contribuintes percam o prazo de declarar o Imposto de
Renda, no caso deste ano, encerrado em 30 de abril. Para isso, o órgão
instituiu um aplicativo chamado “Rascunho”, que permite aos declarantes
anotarem e deixarem guardado na Internet todos os seus gastos e
rendimentos durante o ano. Assim, “se o contribuinte fez uma consulta
médica, ele já pode, por exemplo, naquele mesmo dia, colocar o dado na
internet e recuperá-lo, quando for preencher a declaração em
definitivo”, exemplifica o auditor fiscal.
Uma vez perdido o prazo, exemplo de cerca de 15 mil cearenses no ano
passado, o contribuinte está sujeito a multa de R$ 165,74, que pode
chegar a até 20% do imposto devido. Para Vitor Casimiro, tudo é uma
questão de educação financeira, que evitar transtornos, multas e outros
problemas, como o pagamento de juros. “Se o contribuinte não faz esse
planejamento financeiro, ele vai fazer como a maioria dos declarantes,
parcelando esse pagamento e, a partir da segunda parcela, que ultrapassa
essa data limite (30 de abril), há a cobrança de juros, o que vai a
somar uma despesa além daquela devida do Imposto de Renda”, finaliza.
Ceará Agora
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