Os donos de propriedades rurais das regiões Nordeste e Centro-Oeste têm
até o dia 31 de março para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O
documento é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das
posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP). Com
isso, o objetivo do Ministério do Meio Ambiente é obter dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
A prorrogação do prazo ocorreu porque nem todas as propriedades do
Nordeste e Centro-Oeste concluíram o cadastro, que é feito
exclusivamente pela internet. Segundo dados do Meio Ambiente, apenas 89%
e 97% de imóveis nas regiões citadas, respectivamente, estão
devidamente regularizados.
De acordo com o diretor de Cadastramento e Fomento do Serviço Florestal
Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, o cadastramento é uma exigência do
Código Florestal, de 2012. Segundo ele, o processo é a porta de entrada
para um processo de regularização ambiental da propriedade rural.
O diretor do Serviço Florestal explica ainda que o cadastro é uma
espécie de raio-x da propriedade e que pode trazer benefícios ao
produtor do campo.
“O produtor tem a vantagem de poder realizar o planejamento do ponto de
vista produtivo, associando a questão ambiental de todo o seu imóvel.
Então quando você consegue enxergar o seu imóvel, observando ‘aqui eu
tenho a floresta, aqui passa o meu rio, minha área para produzir, tenho
esse tanto de floresta que eu posso fazer uma exploração sustentável’,
então ele consegue fazer esse planejamento da propriedade.”
O cadastro é feito de forma digital. Com um computador com acesso à internet, o produtor deve baixar o programa no site car.gov.br.
Depois, é preciso ter imagens e realizar o cadastro da propriedade,
informando onde se localizam nascentes de rio, áreas florestais e outros
detalhes do imóvel. O próximo passo é simples e é feito através de um
clique, como explica Carlos Eduardo Sturm.
“Você grava o cadastro, envia para o sistema e recebe um recibo do
sistema, que é o recibo de inscrição do cadastro. E é esse recibo que dá
possibilidade de acesso ao crédito.”
Ao todo, já foram cadastrados mais de 460 milhões de propriedades em
todo o Brasil. Os imóveis rurais que possuem excedentes de vegetação
nativa caracterizados como Reserva Legal, Servidão Ambiental ou Cotas de
Reserva Ambiental poderão negociar seus ativos com imóveis pendentes de
regularização. Todos os dados e informações sobre o CAR podem ser
consultados na internet.
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