Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para
que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos
brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de
registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios
formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o
convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a
Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro
natural.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a
prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos
deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso
dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais.
Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar
pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as
viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o
juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não
afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia Federal
continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o
compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros
com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a
Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.
Por
meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos
passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse
serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
Agência Brasil
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