O governador Camilo Santana quer criar duas Fundações para cuidar da
Previdência do Estado, além de alterar a tramitação dos processos de
aposentadoria dos servidores de toda a administração estadual. A
Fundação Social do Estado do Ceará (Cearaprev) cuidará do regime próprio
de Previdência Social dos servidores públicos civis e militares
estaduais, embora estes continuem em situação diferenciada.
Já a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará
(CE-Prevcom) é uma entidade fechada de Previdência Complementar,
"específica para a gestão do regime de Previdência Complementar
estadual", segundo o texto da proposta de sua criação, "com autonomia
administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos
humanos", como a primeira Fundação, vinculada à Secretaria do
Planejamento do Estado.
O pacote do Governo tratando da Previdência estadual, conhecido ontem
pelos deputados estaduais, inclui uma terceira proposição que cuida da
revogação de partes de algumas leis complementares relacionadas ao
Sistema Previdenciário, para sistematizar todo o processo no âmbito do
Executivo, do Judiciário e do Legislativo.
Sistemas
As alterações deverão vigorar 180 dias após a sanção das novas leis,
quando então o Estado passará a contar com dois Sistemas Previdenciários
"para os futuros servidores estaduais", diz a mensagem que trata da
criação do Fundo para administrar a Previdência Complementar.
O primeiro sistema é "o regime próprio (RPPS/Supsec), obrigatório,
fundamentado no Art. 40, caput, da Constituição Federal, que assegurará o
pagamento de benefícios previdenciários, notadamente as aposentadorias e
pensões, até o lime dos benefícios pagos pelo regime geral de
previdência social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.531,31,
aplicando-se esse limite obrigatoriamente somente para o integrante após
o RPC (Regime de Previdência Complementar) estar em funcionamento".
Os militares não precisarão da Previdência Complementar. Eles
continuarão indo para a reserva remunerada com o total do soldo recebido
na atividade.
Poupança
O segundo sistema é o "complementar (RPC), facultativo". Este,
fundamentado na Constituição Federal, "permitirá a esses novos
servidores públicos, membros de poder estaduais, ingressantes após o
funcionamento do RPC, constituírem poupança para complementar os
benefícios de aposentadoria e pensões pagos pelo regime próprio".
Neste grupo estarão os servidores de todos os níveis, incluindo juízes,
promotores, defensores públicos, delegados, e todos os demais com ganhos
superiores ao teto da Previdência Geral (INSS). No Ceará, desde o ano
de 2013, existe o Regime de Previdência Complementar, mas nunca
funcionou. Ao justificar sua criação, na época, o Governo do Estado
apresentou as mesmas razões de agora: complementar a aposentadoria, além
do teto máximo da Previdência Social de então.
Como está previsto para a nova legislação, o servidor que ingressar
agora no Estado não é obrigado a se filiar ao regime de Previdência
Complementar, mas se não o fizer, quando da aposentadoria, ao contrário
dos atuais servidores que recebem os mesmos valores percebidos na
atividade, só vai receber de proventos o teto pago pelo Instituto
Nacional de Previdência Social, hoje de R$ 5.531,31.
Erário
Hoje, o Ceará tem um total de 61.732 aposentados, embora 35.437 estejam
com os seus "processos de inativação em tramitação pelas instâncias do
Estado", alguns dos quais com processos incompletos. Eles, porém, assim
como todos os servidores em atividade, não serão atingidos pelas
mudanças que começam a ser examinadas pelos deputados.
O erário estadual está disponibilizando recursos no montante de R$ 6
milhões "a título de adiantamento de contribuição patronal, para
cobertura de despesas administrativas e de benefícios de risco",
adiantando que, se for preciso, aumentará esse volume para R$ 7,5
milhões.
Serão criados 40 novos cargos para o gerenciamento das duas fundações,
com salários que variarão de R$ 4.166,85 a 12.821,07, além das
gratificações para algumas das funções. A Secretaria do Planejamento
ainda vai liberar o número de servidores necessários para o Sistema
Previdenciário, assim como a estrutura material.
O Estado do Ceará é o responsável pelas duas Fundações. O projeto de
criação da parte Complementar abre espaço para servidores municipais, e a
abertura de planos "específicos de Previdência Complementar para os
servidores e membros de cada um dos Poderes do Estado, do Tribunal de
Contas, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública".
Diário do Nordeste