A Força Nacional de Segurança, designada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para atuar na crise do sistema penitenciário no Amazonas e em Roraima, foi criada por decreto presidencial em 2004 com a finalidade de auxiliar os estados em situações emergenciais de segurança.
Assinado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
e pelo ministro da Justiça à época, Marcio Thomaz Bastos, o decreto
prevê que a Força Nacional pode auxiliar os estados em casos de
catástrofes ou desastres coletivos, no combate aos crimes ambientais, em
realização de bloqueios em rodovias e na atuação em grandes eventos
públicos de repercussão internacional, como ocorreu na Olimpíada e na
Copa do Mundo.
A Força Nacional pode atuar em qualquer cidade do país, desde que haja
solicitação do governador do estado ou de um ministro. Cabe ao ministro
da Justiça, mediante as solicitações, determinar o envio das tropas.
Formam a Força Nacional policiais militares, policiais civis, bombeiros
e peritos ligados aos governos estaduais que fizeram treinamento
especial no Ministério da Justiça. Pelo decreto que instituiu a Força, o
Ministério da Justiça deve manter pelo menos 500 homens prontos para
atuar em situação emergencial.
Se parte da tropa não estiver em missão em algum estado, fica
concentrada em Brasília, no Batalhão Escola de Pronto-Emprego (Bepe). No
período que estiver atuando na Força Nacional, que pode ser de até dois
anos, o policial não perde o vínculo com seu órgão de origem na
administração estadual e recebe pagamentos de diárias.
O Ministério da Justiça diz que, por motivos de segurança, não revela
quantos homens atualmente fazem parte da Força Nacional. No momento, há
operações em curso nos estados no Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, além dos homens que
atuarão em Roraima e Amazonas.
Requisitos para atuar na Força Nacional
Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para integrar o
comando é necessário ter idade entre 25 e 35 anos para cabos e soldados e
entre 25 e 40 anos para sargentos e oficiais. Também é necessário
possuir, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade operacional e
ter treinamento na área de socorros de urgência.
Ainda de acordo com a secretaria, os integrantes não podem estar
respondendo a processo administrativo ou criminal em sua corporação ou
na justiça comum. Preferencialmente o policial deve pertencer, ou ter
pertencido, a unidades ou frações de policiamento especializado, como
Choque ou Tático Móvel, Gate, operações especiais urbanas e rurais, ou
ainda ter participado de treinamentos específicos nessas atividades.
G1
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