A
2ª Vara da Comarca de Canindé condenou Francisco das Chagas Pereira
Costa a seis anos e nove meses de detenção por acidente que vitimou 18
pessoas naquele Município. O acusado dirigia ônibus da empresa Viação
Princesa dos Inhamuns, quando perdeu o controle do veículo e capotou no
km 303 da BR-020. A sentença foi proferida nessa terça-feira (18/12)
pelo juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular da Unidade.
“Explicitados
os fatos e diante do quanto foi apurado, não há como deixar de
reconhecer a autoria delitiva, não merecendo acolhida a tese defensiva
no sentido de fragilidade do contexto probatório a ensejar a
absolvição”, destacou o magistrado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ônibus
trafegava na BR-020 em direção à Fortaleza no dia 18 de maio de 2014. Ao
aproximar-se de uma bifurcação, o veículo colidiu a parte frontal
esquerda no meio-fio.
Na
tentativa de estabilizar o coletivo, o motorista efetuou uma curva
acentuada à direita, perdendo o controle e fazendo o veículo tombar na
rodovia. Na ocasião, 18 passageiros faleceram em decorrência do acidente
e outros 18 sofreram lesões corporais.
Em
resposta, a defesa do acusado alegou inexistência de crime culposo e de
provas de que o denunciado não respeitou a distância regular de
segurança ou que estivesse trafegando em velocidade superior à
permitida. Argumentou ainda que o acidente foi ocasionado por caso
fortuito e força maior.
Após
realização de várias audiências de instrução e oitivas de testemunhas, o
juiz Hercy Alencar condenou o motorista a seis anos e nove meses de
detenção por homicídio culposo e lesões corporais culposas em regime
semiaberto. A pena ainda prevê a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do réu pelo prazo de quatro anos.
Fonte: A voz de Santa Quitéria
“Todas
as vítimas e testemunhas que estavam dentro do ônibus no momento do
acidente, foram unânimes em afirmar que o acusado vinha conduzindo o
veículo em alta velocidade; que vinha conversando com outras pessoas; e
que não alertou os passageiros acerca do uso do cinto de segurança”,
ressaltou o magistrado.
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