Os deputados estaduais cearenses votarão, em regime de urgência, como
solicitado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado,
desembargador Francisco Gladyson Pontes, projeto de lei que autoriza a
venda de pouco mais de 400 imóveis, espalhados em todos os municípios do
Ceará, a exceção de Fortaleza, inclusive todas as residências
construídas para moradia dos juízes das respectivas comarcas.
Alega o presidente do Tribunal de Justiça, na exposição de motivos que
acompanha o projeto, que “vários desses imóveis residenciais não sendo
utilizados na sua destinação específica, haja vista o desinteresse por
parte destes na sua ocupação, máxime por motivo de insegurança, eis que a
maioria está instalada em lugares afastados da concentração urbana,
motivo pelo qual parte acha-se cedida a órgãos públicos, com repasse dos
custos de manutenção aos cessionários, meio encontrado para a
desoneração, ainda que parcialmente, do erário, a outra desocupada,
cujas despesas com manutenção e conservação acarreta indiscutível
desfalque na rubrica custeio orçamentário do Poder Judiciário, já
severamente comprometida com as despesas, da mesma natureza,
correspondentes aos demais equipamentos forenses destinados à atividade
fim da prestação jurisdicional”.
No Município de Viçosa do Ceará, está na relação do Tribunal de Justiça
para ser vendida, através de “processo licitatório” o Memorial Clóvis
Beviláqua, além de outros imóveis.
O desembargador José Maria de Melo, enquanto presidente do Tribunal de
Justiça, foi o responsável pela construção da maioria desses imóveis,
inclusive do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Foi muito aplaudido, à
época, inclusive por integrantes do Judiciário. As residências, além de
terem a finalidade de darem uma condição digna de moradia para o
magistrado, nas pequenas cidades do Interior, era também um motivo para
fazer o juiz permanecer na Comarca, a semana toda, e não apenas de terça
a quinta-feira, como ainda ocorre hoje, em vários pontos do Estado.
O projeto do Judiciário para a venda dos imóveis tem apenas 3 artigos: o
que autoriza o presidente do Tribunal de Justiça vender os bens,
“mediante processo licitatório” o que determina o depósito do arrecadado
na Conta Única do Fermojur, e o que trata da entrada em vigor da lei.
Blog do Edison Silva
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