O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a
favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é
constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o
direito à não autoincriminação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor da
constitucionalidade e defendeu que o artigo do CTB não representa
autoincriminação por parte do condutor envolvido em um acidente. "A
permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia
constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza
prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente,
declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente",
declarou.
Votaram a favor ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; Contra,
votaram Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Com repercussão geral, a decisão vale para casos semelhantes em todas as
instâncias da Justiça.
Agência Brasil
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