O texto, sancionado pelo presidente Michel Temer em outubro, demorou 45
dias para entrar em vigor. O presidente vetou artigo que determinava a
eficácia imediata da lei, alegando grande repercussão no poder público e
a necessidade de adaptação aos novos processos e sistemas de trabalho.
O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador
Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do
texto só em setembro deste ano.
Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou decreto com
determinações semelhantes às que entraram em vigor nesta sexta-feira. O
texto também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento
de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer
prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal". As
normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. Agora, com a lei,
estados e municípios também terão de seguir as regras.
Segundo o texto da lei, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos
administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias.
De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados,
Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:
- Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
- Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
- Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
- Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
- Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
G1
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