O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12), publica o
Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
"como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros
documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na
obtenção de benefícios".
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da
administração pública federal terão três meses para a adequação dos
sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para
consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
A norma agora publicada promove uma série de alterações na
regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em
outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o
texto atualizado confirma a dispensa - já definida na lei - do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no
País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por
objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do
Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos
e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços
publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário