O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE)
considerou ilegal a antecipação do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O
órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem
efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de
janeiro de 2018.
O prazo apontado pela seguradora,
para o MPF, é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres
(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
A recomendação é de autoria do
procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a seguradora é obrigada a
fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei independente do
condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do seguro
obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não houver o
licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a
trafegar irregularmente", explica.
O Diário do Nordeste entrou
em contato com a Seguradora Líder na noite desta terça-feira (30), via
telefone, a fim de obter informações ou posicionamentos da empresa após a
recomendação do MPF-CE, mas não obteve retorno em nenhuma das
ligações.
Entenda o caso
A Seguradora Líder, administradora
do DPVAT, explica que a quitação do seguro segue o calendário de
pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de cada
Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de
todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A
Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento
do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento
anual.
Fiscalização
Em nota, o Detran/CE destaca que a
definição de valores, prazos e forma de pagamento, assim como a
cobertura do seguro e os reajustes são de responsabilidade da
administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a exigência de
pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento,
ou seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da
placa de cada veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é
obrigatório por lei (6.194/74) e necessário para que o veículo seja
licenciado.
DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário