O projeto de lei que impõe o acoplamento de impressoras às urnas
eletrônicas, tornando possível o registro em papel de cada voto, está na
pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O objetivo da senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto (PLS
406/2014), é o de permitir a aferição do desempenho das máquinas de
votação após as eleições.
A proposição altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), tornando
obrigatória a impressão de votos “em número suficiente”, em face dos
questionamentos sobre a segurança do processo eleitoral. Na
justificativa de seu projeto, Ana Amélia menciona a persistência de
boatos sobre fraudes no processo de votação e totalização de votos, além
de citar demonstrações científicas de vulnerabilidades das urnas
eletrônicas quanto ao sigilo do voto e à integridade do sistema.
Ela também argumenta que a impressão dos votos suprirá uma limitação
inerente ao modelo de urnas eletrônicas em uso. “Não é boa política
confiar cegamente num sistema, uma vez que todos são, por definição,
falíveis. Ou seja, qualquer sistema eletrônico de votação utilizado deve
prever mecanismos de auditoria, fiscalização e aferição de seu
desempenho a posteriori”, esclarece a senadora.
O relator do projeto na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), emitiu
voto favorável na forma do substitutivo que apresentou. Ao acrescentar
que, na impressão dos votos, serão “resguardados o sigilo do voto e a
impossibilidade de contato manual”, Caiado citou entendimento do Supremo
Tribunal Federal , que declarou inconstitucional a possibilidade de
associação do eleitor à sua respectiva assinatura digital.
O substitutivo também estende a possibilidade de impressão a todos os
votos, não apenas os suficientes para aferição do desempenho das urnas
eletrônicas. Isso permitirá, segundo Caiado, “se for o caso, a
utilização dos impressos como instrumento de prova num possível e
eventual pedido de recontagem a ser deferido pela Justiça Eleitoral.”
Agência Senado
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