A operação investiga falsas concessões de pensões por morte junto às
agências do INSS no Ceará, especificamente em Santa Quitéria, Reriutaba,
Fortaleza e Região Metropolitana.
A defesa do empresário, composta pelos advogados Leandro Vasques,
Holanda Segundo, Thiago Rocha e Jader Cavalcante, ingressou junto à 12ª
Vara Federal de Fortaleza, pedido de revogação da prisão preventiva e
alternativamente, de liberdade provisória.
Por sua vez, o Ministério Público apresentou parecer favorável à revogação da prisão preventiva, por considerar desnecessária a aplicação da medida constritiva de liberdade, já que a pena máxima do crime em tese praticado é de 5 anos de reclusão, o que acarretaria uma pena cumprida em regime diverso do fechado.
Por sua vez, o Ministério Público apresentou parecer favorável à revogação da prisão preventiva, por considerar desnecessária a aplicação da medida constritiva de liberdade, já que a pena máxima do crime em tese praticado é de 5 anos de reclusão, o que acarretaria uma pena cumprida em regime diverso do fechado.
O juiz Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha, considerou em sua
decisão, que o réu em liberdade não ofereceria risco a garantia da ordem
pública, nem tampouco prejudicará a aplicação da lei, ou mesmo a
instrução processual.
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