Pelas
cores, bem que este macacão da foto poderia ser algum palhaço, porém
era um dos instrumentos usados por uma quadrilha especializada em
assaltos e furtos qualificados. O traje é feito de um material especial
que confunde as imagens das câmera durante à noite.
A roupa estava com o cearense Klevi Lessa Xavier,
preso em Piripiri, mas foragido da Polícia do Ceará por diversos
crimes. Nos dois roubos mais recentes, o prejuízo para lojas de
celulares foi de mais de R$ 500 mil, em Tianguá.
No momento da
abordagem da Força Tática (Cb Edilson, Cb Marta e Sd Diego), no
residencial Petecas, Klévi estava em uma Hilux SW4 clonada, que na
verdade foi roubada em Juazeiro do Norte e tinha documentação falsa. Ele
estava mais do que ostentando com o carrão pela cidade de Piripiri.
O
detalhe é que esta Hilux roubada era um "clone" de uma Hilux
pertencente ao Agente Chiquinho do DEMUTRAN de Nova Russas, que há
alguns meses estava recebendo notificações de multas de locais que ele
jamais esteve. Inclusive, o Agente Chiquinho, que também é comerciante
em Nova Russas, já havia registrado Boletim de Ocorrência sobre esta
situação e aguardava que em algum momento este "clone" de seu veículo
fosse apreendido, o que acabou acontecendo neste último final de semana.
A Polícia acredita que Klevi Lessa Xavier
e os colegas da quadrilha pretendia atuar também na região de Piripiri.
Dentro do carro foram encontrados ainda pés-de-cabra, possivelmente
usados em arrombamentos.
Klevi estava em Piripiri desde o dia
19/04, no residencial Petecas, na casa de uma mulher a qual conheceu
pela internet e estavam mantendo um relacionamento. Ela diz que não
sabia do histórico do cearense e que se iludiu. Um colega dele conseguiu
se evadir pela mata.
"Está aí a importância de se fazer
abordagens. A Força Tática conseguiu evitar a ação dele na região e
entregá-lo à justiça que o procurava", enfatiza major Costa Neto,
subcomandante do 12º Batalhão de Polícia Militar de Piripiri.
Saiba mais
O que é clonagem de veículos?
O fenômeno da clonagem de veículos já vem de
várias décadas (há registros certos já na década de 1970, sendo possível
a existência de casos anteriores), e nunca parou de crescer. Se trata
de um crime tipificado no Art. 311 do Código Penal Brasileiro, mas
dependendo dos casos podem ser aplicados, entre outros, também os
Artigos 171 (estelionato), 180 (receptação) e 297 (falsificação de
documento público), sempre do C.P. Brasileiro.
Hoje em dia existem várias modalidades de clonagem (desde as mais
refinadas até as grosserias) e várias finalidades para as quais cada
tipo de clonagem é normalmente feita, vamos sintetizar os principais
casos:
Clonagem Parcial.
Se trata de clonagem de veículos iguais em suas características
principais (modelo, cor etc...), mas que não chega a adulterar o número
do chassis, se limitando a adulteração/clonagem da placa e da
documentação. Esta modalidade é frequentemente adotada para carros
roubados, de todas as categorias, que são sucessivamente revendidos em
outros estados ou, as vezes, no exterior. Em alguns casos é o sistema
usado por criminosos que querem se locomover em carros roubados sem
correr grandes riscos.
Os documentos são falsificados por completo, ou, em alguns casos,
falsificados adulterando documentos originais roubados ou extraviados.
Clonagem de Placa
Consiste na simples clonagem da placa de um veículo sem problemas num
veículos roubado ou com outras restrições. Em alguns casos até em
veículos sem problema algum, com a única finalidade de evitar multas e
pontuação na CNH.
Há vários graus de refino nesta operação sendo que se passa da simples
troca de placa, sem atenção ao modelo e cor do veículo, até a troca de
placa em veículos com características similares ou iguais. Sistema usado
sobretudo por criminosos para circular com mais facilidade em veículos
roubados, além de outras pessoas sem escrúpulos para evitar multas e
pontuação.
Quem tiver seu carro clonado (normalmente isso se descobre na hora em
que iniciam a aparecer multas não reconhecidas), tem que se preparar
para enfrentar alguns transtornos. Primeiramente é fundamental fazer um
B.O. numa delegacia, de preferência especializada em roubo de veículos.
Logo depois precisa entrar com recursos no Detran relativamente a todas
as multas não reconhecidas, anexando o B.O. e todo tipo de prova
possível de que o carro original não estava no local e horário indicados
na multa.
Em alguns estados o Detran permite a troca de placa uma vez comprovado
legalmente que existe um carro clonado em circulação. Nos demais é
aconselhável entrar com uma ação na Justiça pedindo que seja deferida a
troca da placa por causa da existência de um carro clonado em
circulação.
Com informações do site Piripiri Repórter
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