domingo, 6 de janeiro de 2019

Criada em 2004, Força Nacional atua em situações de emergência nos estados

A Força Nacional de Segurança, designada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para atuar na crise do sistema penitenciário no Amazonas e em Roraima, foi criada por decreto presidencial em 2004 com a finalidade de auxiliar os estados em situações emergenciais de segurança. 


Assinado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Justiça à época, Marcio Thomaz Bastos, o decreto prevê que a Força Nacional pode auxiliar os estados em casos de catástrofes ou desastres coletivos, no combate aos crimes ambientais, em realização de bloqueios em rodovias e na atuação em grandes eventos públicos de repercussão internacional, como ocorreu na Olimpíada e na Copa do Mundo. 


A Força Nacional pode atuar em qualquer cidade do país, desde que haja solicitação do governador do estado ou de um ministro. Cabe ao ministro da Justiça, mediante as solicitações, determinar o envio das tropas. 


Formam a Força Nacional policiais militares, policiais civis, bombeiros e peritos ligados aos governos estaduais que fizeram treinamento especial no Ministério da Justiça. Pelo decreto que instituiu a Força, o Ministério da Justiça deve manter pelo menos 500 homens prontos para atuar em situação emergencial. 

Se parte da tropa não estiver em missão em algum estado, fica concentrada em Brasília, no Batalhão Escola de Pronto-Emprego (Bepe). No período que estiver atuando na Força Nacional, que pode ser de até dois anos, o policial não perde o vínculo com seu órgão de origem na administração estadual e recebe pagamentos de diárias. 

O Ministério da Justiça diz que, por motivos de segurança, não revela quantos homens atualmente fazem parte da Força Nacional. No momento, há operações em curso nos estados no Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, além dos homens que atuarão em Roraima e Amazonas.

Requisitos para atuar na Força Nacional

 

Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para integrar o comando é necessário ter idade entre 25 e 35 anos para cabos e soldados e entre 25 e 40 anos para sargentos e oficiais. Também é necessário possuir, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade operacional e ter treinamento na área de socorros de urgência. 

 Ainda de acordo com a secretaria, os integrantes não podem estar respondendo a processo administrativo ou criminal em sua corporação ou na justiça comum. Preferencialmente o policial deve pertencer, ou ter pertencido, a unidades ou frações de policiamento especializado, como Choque ou Tático Móvel, Gate, operações especiais urbanas e rurais, ou ainda ter participado de treinamentos específicos nessas atividades. 


G1

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