14 /06/2019:. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do
promotor de Justiça titular da comarca de Ararendá e das comarcas
vinculadas de Poranga e Ipaporanga, Lucas Rodrigues Almeida, expediu, no
dia 15 de maio de 2019, uma recomendação ao prefeito do município de
Poranga, Cárlisson Émerson Araújo da Assunção, a fim de que devolva, no
prazo máximo de dez dias, à Câmara Municipal de Poranga os veículos Fiat
Mobi (nota fiscal nº 000.084.780 – série 0) e VW/Voyage (nota fiscal nº
000.076.085 – série 004, sob pena de incorrer em ato de improbidade
administrativa.
As providências adotadas devem ser enviadas à Promotoria de Justiça no
prazo máximo de dez dias, acompanhada da devida documentação
comprobatória. De acordo com o promotor de Justiça, uma denúncia formal
apontou ilegalidades cometidas, em tese, pelo vereador Manoel Almeida
Pinho quando exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de
Poranga, consistente na doação de dois veículos adquiridos pela Câmara
Municipal de Poranga à Prefeitura Municipal de Poranga.
O próprio vereador Manoel Almeida Pinho admitiu, durante Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Poranga realizada no dia 05/02/2019,
que cedeu os citados veículos à Prefeitura Municipal de Poranga sem que
houvesse qualquer ato formal. O fundamento utilizado para compra dos
citados veículos teria sido a necessidade destes serem utilizados pela
Câmara de Vereadores de Poranga.
Portanto, é visível a incompatibilidade entre o fundamento que originou a
aquisição dos citados veículos e a decisão unilateral e desprovida de
qualquer ato formal do ex-presidente da Câmara Municipal de Poranga,
Manoel Almeida Pinho. Há, também, contradição entre o fundamento que
originou a aquisição dos citados veículos pela Câmara de Vereadores e a
justificativa utilizada para confecção do Projeto de Lei nº 111/2019, o
qual tenta gerar legalidade a fato que, em tese, consiste em ato de
improbidade administrativa. Mesmo se aprovado, o referido projeto de lei
não tem o condão de sanear as ilegalidades.
Fonte: MP/CE.
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