O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão,
afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for
comprovado envolvimento do político na disseminação de informações
falsas, as chamadas fake news.
Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos
Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em
ano eleitoral.
“A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de
produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para
divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente
comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a Lei
Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí
consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”,
explicou.
Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de
informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente
inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do
TSE Sérgio Banhos que determinou a retirada do ar de notícias apontadas
como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.
Sobre condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o
Departamento Eleitoral da Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de
dúvida de uma funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha.
“Em uma palestra, ela levantou a mão e falou: ‘OK, entendi que a gente
não pode usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para
divulgar e fazer campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede
wi-fi do celular do ministério para fazer campanha’”, relatou Valle o
questionamento da servidora.
“Em resposta, dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque a
gente tem de ser bastante cauteloso, temos de ter em mente que não
podemos utilizar a máquina pública em nenhuma das esferas”, acrescentou
ele.
Já Humberto de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério
Público Federal, destacou que os candidatos têm o direito de expor suas
opiniões durante o período pré-eleitoral. “É possível a propagação de
atos parlamentares e debates legislativos desde que não se faça a pedido
de votos, assim como também é possível a divulgação de posicionamento
pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”,
informou.
O TSE firmou em junho um acordo com o Facebook e o Google contra a
disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as
empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros.
Agência Câmara
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