O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a validade da
norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas
no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi
julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República
(PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram
que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a
criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano
da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve
continuar na educação infantil até completar o critério.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de
vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a
favor das resoluções. Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio,
Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se
manifestaram favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a
unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o
ingresso no ensino fundamental. Em eu voto, a ministra também afirmou
que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.
“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade
apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não
são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.
Entenda
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6
anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte
etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos
alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão
preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além
disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há
vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por
pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no
ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
Agência Brasil
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