A Comissão de Educação aprovou Projeto de Lei 7382/17, que autoriza o
Programa Universidade para Todos (Prouni) a conceder bolsas de estudo
para estudantes de instituições de ensino superior públicas que são
autorizadas por lei a cobrar mensalidades.
A medida beneficia alunos de universidades e faculdades instituídas por
leis estaduais ou municipais que eram mantidas com recursos privados
(total ou parcialmente) na data da promulgação da Constituição (1988).
Estes centros universitários são mais comuns em cidades do interior do
País e estão autorizados a cobrar mensalidade dos alunos.
A proposta é do ex-deputado Adérmis Marini (SP) e recebeu parecer
favorável do relator na comissão, o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). Ele
apresentou um substitutivo para adequar a redação do projeto à lei do
Prouni (Lei 11.096/05) à mudança.
O programa do governo concede bolsas de estudo (integrais, de 50% ou
25%) aos estudantes de cursos de graduação de instituições de ensino
superior privadas. Em troca, as instituições recebem incentivos fiscais
do governo.
Para Lobbe Neto, a mudança proposta por Marini “tem mérito educacional
inegável”. Segundo ele, as universidades públicas que podem cobrar
mensalidade “funcionam de maneira similar às instituições de ensino
superior privadas”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas
comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Agência Câmara Notícias
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