Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) e perderam o direito à cobertura terão mais
facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por
invalidez e o salário-maternidade. A partir de sábado, devem voltar a
valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da
medida provisória 739.
Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a
chamada "qualidade de segurado" poderá receber o auxílio-doença após
pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos
pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra.
Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três
contribuições ao INSS. Em todos os casos, o segurado precisa ter, no
mínimo,12 contribuições para receber o auxílio. Enquanto mantém a
qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura
previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a
três anos sem contribuir -o período exato que ele pode ficar sem pagar o
INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de
pagamentos que já fez à Previdência.
Legislação
As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 tem validade até
sexta-feira (4). Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força
de lei e voltam a valer as regras antigas.
O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5, o
segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio.
"É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de
contribuições e não porque o perito considerou que não havia
incapacidade", diz.
No entanto, ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador
que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da
negativa do médico.
A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido
pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança
pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.
Tanto ela quanto Santos dizem que, se não houver um decreto legislativo
sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu de julho até agora poderá
ser questionado na Justiça.
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