Já está em
vigor lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo
governador Camilo Santana que isenta a taxa de expedição da 2ª via da
Carteira de Identidade às pessoas em situação de rua e aos idosos, com
idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com Nelson Martins,
secretário das Relações Institucionais do Governo do Ceará, o benefício
foi estendido através de Mensagem enviada pelo governador. “As pessoas
em situação de rua não estavam incluídas neste direito e houve uma
demanda dos movimentos sociais, principalmente das áreas ligadas ao
Direitos Humanos. Com isso, o governador Camilo Santana enviou uma
Mensagem para Assembleia garantindo a isenção do pagamento da segunda
via da carteira de identidade”, informou.A medida garante ainda o benefício para as pessoas reconhecidamente pobres, inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da STDS; cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através do boletim de ocorrência; e trabalhadores beneficiados com o seguro-desemprego.
“Desde o ano passado, o Estado fez uma reformulação, uma revisão, nas taxas de fiscalização e prestação de serviço público. Uma das decisões, do ponto de vista social, foi a isenção do pagamento da segunda via da identidade para as pessoas consideradas pobres”, concluiu.
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