Segundo o delegado Geral da Polícia Civil, Lawrence Melo, o crime está
esclarecido, e o inquérito foi encaminhado à Justiça ontem. "A autoria
está determinada, as circunstâncias também estão esclarecidas, tanto
pela prática do crime estupro, quanto homicídio qualificado", declarou.
Melo afirmou que o laudo apontou marcas de violência na vítima, que
indicam que ela tentou evitar o estupro e a morte. "Há marcas de extrema
violência, demostrando que ela não queria praticar nenhum ato sexual.
Isso demonstra a defesa da vítima, com várias lesões apontadas na
necropsia", informou.
Segundo o delegado, ainda faltam chegar alguns outros laudos, mas que
não devem mudar em nada a investigação. "Temos a pendência de alguns
exames do estudo de genético forense para identificar material orgânico
encontrado no local onde a vítima foi morta", disse.
A polícia também confirmou que o exame toxicológico deu negativo tanto para o agressor, como para a vítima.
"Ele arrumou o quarto, alterou a cena do crime, demonstrando plena
lucidez com relação ao ato do crime, bem como após a prática desses
crimes", disse, citando ainda que Porto tentou se desfazer das roupas
usadas no momento do crime.
Ainda segundo o laudo, o sufocamento que matou Mariana foi feito com um
travesseiro. "Ele deixou a vítima em casa, voltou e a surpreendeu quando
estava dormindo. Ele mentalizou o ataque, consumou com uma esganadura e
a matou quando estava desmaiada", disse o secretário de Segurança do
Maranhão, Jefferson Portela.
Sobre a alegação apresentada de um possível surto psicótico, o
secretário contestou a hipótese. "No interrogatório ele fez várias
reflexões que mostram que tinha pleno controle dos atos e das
declarações", afirmou.
O empresário chegou a negar o crime à polícia, em seu primeiro
depoimento. Porém, um dia depois de ser preso, e após câmeras de
segurança flagrarem o acesso dele ao local, Porto confessou o crime,
alegando que tinha uma paixão incontida pela vítima.
Procurado pelo UOL, o advogado de defesa Jonilton Lemos disse que ainda
não teve acesso aos laudos e que vai se pronunciar apenas sobre o caso
"durante a instrução do processo."
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