As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a
prefeito dos 5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira
(20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em
cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já para este
primeiro dia do prazo.Durante o período, os partidos se reúnem para
decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.
A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual
de seus comitês de campanha.
Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral
receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE
divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os
processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em
relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de
segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não podem
deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime
de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de
promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e
municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça
Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas
atribuições regulares.
Sistema e enquetes
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser
utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a
movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas
eleitoral.
Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo
a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem
nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para
sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação
espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada,
requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de
eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de
voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras
previstas na legislação eleitoral pode ser punida com o pagamento de
multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.
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