Votado em Ararendá duas vezes, sem nunca sequer ter destinado nenhum recurso ou
emenda para o município. Genecias Noronha, ex-prefeito do Município de
Parambu e atual deputado federal, Genecias Mateus Noronha, foi condenado
pela prática de improbidade administrativa, após contratação indevida
de servidores temporários sem concurso público. O ex-gestor teve os
direitos políticos suspensos por três anos, foi proibido de contratar
com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a 15 vezes
seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura. A decisão,
proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a
relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao
contratar e manter servidores sem concurso na administração pública, o
ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato
de improbidade administrativa”.
De acordo
com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de
Parambu (a 407 km de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas
ao admitir no período de 2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600”
pessoas para trabalhar no serviço municipal, sem qualquer documento
comprobatório da contratação, recebendo salários inferiores ao mínimo
vigente. O número era superior ao de servidores concursados e
comissionados juntos, que somam 297.
Por isso, o
órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua
atitude fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores
foram admitidos sem seleção, somente atendendo a interesses particulares
e políticos.
Na
contestação, Genecias Noronha defendeu que não agiu de má-fé e que as
contratações foram realizadas devido à carência de servidores efetivos e
a necessidade de pessoas no serviço público. Em outubro de 2014, o
Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido,
afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi
comprovado dano ao erário.
Inconformado, o MP/CE apelou (nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao
analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível julgou procedente o pedido e
reformou a sentença de 1º Grau, condenando Genecias Noronha por
improbidade, acompanhando o voto da relatora. “A má-fé, neste caso, é
patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao contratar
servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria de
Fátima Loureiro.
A
magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado pela manifesta
vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos deveres da
honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade administrativa e
da impessoalidade”.
(Com informações do TJ-CE)
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