domingo, 31 de março de 2019

PREFEITURAS MUNICIPAIS NÃO REALIZARÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CONFORME MP 873/2019

  Sindicatos são associações de trabalhadores que trabalham em prol da defesa e reivindicações de uma classe de associados. A existência destas associações dependem das contribuições financeiras feitas por trabalhadores e empresas.
  Após a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 as contribuições deixaram de ser obrigatórias, porém as empresas mantiveram o desconto correspondente a (01) um dia de trabalho/ano. Todo trabalhador é sabedor que, anualmente no mês de Março, este desconto era feito diretamente na folha de pagamento.
  Com a medida provisória 873/19, estabelecida pelo governo atual e publicada no dia 01 de março de 2019, todas as empresas ficaram IMPEDIDAS de descontar a contribuição. Com esta medida, automaticamente fica impossibilitado o repasse aos Sindicatos.
  A Prefeitura Municipal de Ararendá comunica aos seus funcionários que não houve o desconto por exigência da medida provisória e que interessados deverão procurar o próprio Sindicato.
  Você que é trabalhador e compreende a importância do seu sindicato deverá procurar informações de como manter a sua contribuição.



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