domingo, 31 de março de 2019

PREFEITURAS QUE RECEBERÃO RECURSOS REFERENTES À PRECATÓRIOS DO FUNDEF NÃO PODERÃO UTILIZAR ESTES RECURSOS PARA PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

   Vários municípios brasileiros serão beneficiados com o ressarcimento de verbas para o setor da Educação. São recursos oriundos de reivindicações judiciais feitas pelos municípios após a constatação de erros nos cálculos do repasse de verbas pelo já extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF.
   No Ceará, três(03) municípios poderão receber estes recursos: Ararendá, Crateús e Caucaia.
   O Tribunal de Contas da União através do Acórdão de nº 2866, vem orientar aos municípios sobre  o correto direcionamento de gastos utilizando a verba ressarcida, ou seja, proíbe aos municípios a utilizarem o referido recurso para pagamentos diretos de qualquer natureza aos profissionais da educação. Conforme explícito no acórdão, os recursos NÃO PODEM ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza.
   Como recomendação a ser cumprida, o Acórdão diz que os municípios deverão elaborar um plano de aplicação dos recursos que esteja compatível com as diretrizes desta deliberação em conformidade com os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
   Para não ser penalizados judicialmente, os municípios deverão cumprir as medidas do Acórdão adotando as medidas de planejamento que demonstrem a clara aplicação dos gastos que irão beneficiar de forma abrangente o setor da educacional em cada município.

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