quinta-feira, 20 de outubro de 2016

JÚRI POPULAR DE QUITERIANÓPOLIS CONDENA RÉU A 18 ANOS DE PRISÃO PELA MORTE DA EX-COMPANHEIRA

O crime aconteceu no dia 4 de janeiro de 2010, no Bairro Vila Nova
O Tribunal do Júri da Comarca de Quiterianópolis condenou, nesta quarta-feira, 19, a 18 anos e 5 meses de reclusão, o réu José Alves de Oliveira. Ele é acusado de assassinar a ex-companheira, Marluce Soares Gomes Oliveira. O crime aconteceu no dia 4 de janeiro de 2010, por volta das 19h30, na Rua Enoque Gomes Mota, Bairro Vila Nova, Quiterianópolis.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Alves chegou na casa da vítima e passou a conversar com ela na calçada da residência. Pouco depois, José alterou o tom de voz, subiu na moto em que andava e efetuou os disparos de revólver que tiraram a vida de Marluce Soares.
Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado por ciúmes, pois José Alves não aceitava o fim do relacionamento com Marluce Soares e teria vindo do Rio de Janeiro para executar a vítima. Após o fato, o acusado fugiu.

Em 7 de novembro de 2015, a Justiça de Quiterianópolis foi informada da prisão de José Alves no Estado do Rio de Janeiro. Ele foi transferido para o Ceará e cumpria pena na Delegacia de Tauá. O comandante do Destacamento Policial de Quiterianópolis, Sargento Vidal, e os policiais de plantão conduziram o réu até o Fórum de Quiterianópolis para o julgamento.
A Sessão do Tribunal do Júri que condenou o réu foi presidida pelo juiz André Arruda Veras. A acusação foi oferecida pelo promotor de Justiça Maxwell de França Barros e as advogadas Mara Lutiane Alexandre Lacerda e Danielly Andrade do Vale. O advogado de defesa foi José Gonçalves de Lima.
O Conselho de Sentença, após reconhecer a autoria e a materialidade do fato, decidiu pela condenação do acusado pela prática de crime de homicídio, qualificado, ainda nas hipóteses previstas no parágrafo 2º, I e (motivo torpe) e IV recurso que dificultou a defesa da vítima), do artigo 121, do Código Penal, conforme nos autos.
Repórter: Cicero Lacerda

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