O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que
candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos
tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De
acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem
ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas
pelas câmaras municipais
A questão chegou ao Supremo por meio de um caso oriundo do Ceará, um
recurso apresentado por José Rocha Neto (Rochinha), candidato a deputado
estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no período em
que foi prefeito de Horizonte. Após a desaprovação, a Câmara Municipal
não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a
decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser
tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos
vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final
sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente
após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido
de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo
Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final
é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição
dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos,
por pessoas que passaram pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas
podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade
de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar
nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas
falar com toda a abertura”, disse o ministro.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos
divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de
desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político
da maioria dos integrantes do Legislativo local.
“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que,
comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal,
politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse
Barroso.
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