O governo Jair Bolsonaro vai criar regras diferenciadas para o público
que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas). Hoje, a lei assegura o pagamento
de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa
renda com mais de 65 anos de idade.
A minuta da reforma da Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com
exclusividade nesta segunda-feira, 2, prevê o pagamento de R$ 1 mil para
pessoas com deficiência sem condição de sustento. Leis complementares
poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos da
regra geral para essas pessoas.
Já trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor. Pessoas que
comprovem estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma
renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso
tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de
contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.
Em todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita
familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário
mínimo. Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei
complementar.
Regras especiais
A minuta também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada
trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que
prejudiquem a saúde. O benefício também poderá ser concedido a
professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio. Leis complementares também poderão estabelecer idade mínima
diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e
subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade
máxima, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Proposta restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo
A minuta da reforma da Previdência também restringe o pagamento do abono
salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês.
Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos
de empresas que contribuem para o PIS/Pasep – Programa de Integração
Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O governo do ex-presidente Michel Temer tentou reduzir a abrangência do
abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou. A ideia
de restringir o pagamento já estava em debate na equipe econômica do
presidente Jair Bolsonaro.
Estadão Conteúdo
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