terça-feira, 11 de junho de 2019

Jovens de 15 a 29 anos têm direito a viajar de graça pelo País

Jovens de 15 a 29 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos, podem viajar de graça de um estado a outro do Brasil. Cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas. E o benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo de passageiros.

 Se os dois assentos não estiverem mais disponíveis, o jovem de baixa renda podem adquirir outras duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens.

 Como ter o benefício

 O direito está previsto no Estatuto da Juventude e regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem e ou pelo site do programa.

 As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.

Passagens devem ser reservadas Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem.

 O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete. No caso de uma passagem de ônibus, caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias.

Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166. Meia-entrada artística-cultural e esportiva

A ID Jovem também dá direito à meia entrada em shows, espetáculos e eventos esportivos. Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, junto com uma identidade oficial com foto.

A meia-entrada artística-cultural e esportiva funciona da mesma forma que a Carteira de Estudante. Basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e também na portaria ou na entrada do local de realização do evento. O documento de identificação com foto deve ser sempre apresentado.

 O estabelecimento que se recusar a aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser denunciado ao Procon. Outra opção, é fazer uma reclamação no site Consumidor.gov.br.


(Diário do Nordeste)

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