quinta-feira, 1 de março de 2018

Senado aprova projeto sobre recuperação judicial de micro e pequenas empresas

O Senado aprovou nesta 4ª feira (28.fev.2018) o PLS 285/2011 (complementar) que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996) e as dispensa de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei.
Foram 63 votos a favor, sem voto contrário ou abstenção. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.
Hoje a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. Por sua vez, o projeto estabelece que, independente disso, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter a recuperação judicial e se reerguer economicamente.
Os créditos gerados após a recuperação judicial serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência. No mesmo caso, os créditos quirografários terão privilégio geral de recebimento. Os créditos quirografários são aqueles sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuam provendo de créditos após o pedido de recuperação judicial.
O número máximo de prestações para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial será de 48 vezes. As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic, com teto de 12% ao ano. Atualmente, a taxa Selic está em 6,75 ao ano.
Para o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a dispensa de certidão de regularidade fiscal no projeto não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. “A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos”, esclarece.
 
Com informações da Agência Senado.

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