quinta-feira, 27 de abril de 2017

É DISSO QUE EU ESTOU FALANDO (ARARENDÁ) Adolescente morre ao colidir com carro entre Hidrolândia e Irajá

Uma colisão entre uma moto e um carro deixou uma vítima fatal e um ferido, na tarde desta quarta (26), na estrada que liga o município de Hidrolândia ao distrito de Irajá.
A vítima foi identificada como um adolescente de 14 anos, que conduzia uma mobilete de cor vermelha, veículo este que colidiu frontalmente com um Fiat Strada.
O fato lamentável serve também para que providências sejam tomadas em relação a estrada, uma vez que o seu asfaltamento está bastante desgastado com vários buracos durante o percurso.
 
 Menor de Idade: Dirigir OU PILOTA MOTO em Ararendá, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE. É DO CONSELHO TUTELAR? OU DA POLICIA?
 
Para os pais que possuem filhos adolescentes, devem ter a consciência sobre a proibição do jovem dirigir o carro ou pilota moto sem possuir a carteira de habilitação. Muitos pais acabam se habituando a deixar o filho adolescente dirigir. Porém é uma prática a ser condenada, pois ao ceder o carro ou a moto ao menor o pai é quem responderá por qualquer infração cometida.

Nos dias de hoje, o mínimo que se pode fazer é dar multa por dirigir sendo menor de idade, pois o que mais tem acontecido são acidentes fatais por jovens, envolvendo bebida e drogas após noitadas em bares e boates. Infelizmente, isso tem se tornado cada vez mais comum, claro que a vida é mais importante que tudo, porém muitos se esquecem também do prejuízo financeiro que isso pode causar
Se você possui um adolescente em casa que dirige sem habilitação, confira mais detalhes sobre a infração abaixo e como você pagará por ela.


Multa por Dirigir Sendo Menor de Idade

Se o menor de idade for pego dirigindo ou pilotando, ele pode se enquadrar em duas situações. As duas se enquadram no Código de Trânsito Brasileiro, são eles:
  • Se o menor de idade que está conduzindo o veículo for abordado por um agente de trânsito ou policial;
  • E outro, é caso o menor se envolva em algum tipo de acidente de trânsito, tendo ou não alguma vítima do acidente e efetuando manobras arriscadas caso esteja tentando fugir da polícia.
Se o menor for apenas abordado dirigindo, não ocorre crime, mas o menor infringi a lei que não é permitido a circulação com o veículo sem possuir habilitação. Já se ele for pego dirigindo perigosamente, gerando risco as pessoas da via pública, há uma ocorrência do fator crime.

 De acordo com o Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


Se ele for pego em quaisquer dessas situações, o condutor deverá ser autuado normalmente, e o veículo deve ser recolhido e removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB. Além do responsável responder por infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão de veículo. Tudo isso está descrito no Artigo 162 do CTB.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.
Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor.
A multa referente a esses casos serão duas multas de R$ 88,41, sem mencionar que terá o licenciamento recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio que deverão ser pagos.

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