quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Avós que criaram neto como filho têm direito à pensão por morte.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para resguardar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.
O processo envolve uma criança que, aos dois anos de idade, ficou órfã e foi criada pelos avós. Após os 18 anos, tornou-se responsável pelas despesas da família. Contudo, veio a falecer em 2012 e, em razão disso, os avós realizaram o pedido de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.
Os avós acionaram a Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença e negou o pedido. Diante disso, os avós recorreram ao STJ. A relator do recurso foi o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.
O ministro Mauro Campbell explicou que a pensão por morte possui previsão nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/99. “É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar”, afirmou.
De acordo com o relator, o benefício é devido aos dependentes do segurado, divididos em classes, especificado no artigo 16 da Lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.
“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, afirmou o relator.
Mauro Campbell Marques entendeu que a fundamentação adotada pelo TRF3 não deve prevalecer, uma vez que “Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o magistrado ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma.

(Com informações do STJ)

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