segunda-feira, 20 de junho de 2016

Votado em Ararendá duas vezes, Tribunal de Justiça do Ceará, condena Genecias Noronha por Improbidade Administrativa.

Votado em Ararendá duas vezes, sem nunca sequer ter destinado nenhum recurso ou emenda para o município. Genecias Noronha, ex-prefeito do Município de Parambu e atual deputado federal, Genecias Mateus Noronha, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, após contratação indevida de servidores temporários sem concurso público. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao contratar e manter servidores sem concurso na administração pública, o ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato de improbidade administrativa”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Parambu (a 407 km de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas ao admitir no período de 2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço municipal, sem qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo salários inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de servidores concursados e comissionados juntos, que somam 297.
Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram admitidos sem seleção, somente atendendo a interesses particulares e políticos.
Na contestação, Genecias Noronha defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram realizadas devido à carência de servidores efetivos e a necessidade de pessoas no serviço público. Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário.
Inconformado, o MP/CE apelou (nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º Grau, condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto da relatora. “A má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao contratar servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria de Fátima Loureiro.
A magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado pela manifesta vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos deveres da honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
(Com informações do TJ-CE)

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