O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta
quinta-feira (10/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves
Cavalcante, por baixa produtividade processual. A sessão foi conduzida
pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará,
desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com
“insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de
ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu, e da Comarca
Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado
injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para
tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias
à cadeia pública do local.
Em defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias
comarcas da região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional.
Também argumentou que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde,
tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.
Ao final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do
processo administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é
preciso fazer um aprofundamento da apuração dos fatos”. Após a votação, o
desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para
relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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