Quem tem o costume de encher o tanque de seu veículo com frequência já
deve ter se deparado com a seguinte pergunta: 'é para completar depois
de disparar?'. Agora, os frentistas de todos os postos de combustíveis
do Ceará estão proibidos de fazer tal questionamento, tendo em vista que
uma nova lei, publicada no último dia 27 de julho, no Diário Oficia do
Estado, proíbe a prática em território cearense.
Segundo a Lei estadual número 16.298, sancionada pelo governador Camilo
Santana no último dia 25, "ficam proibidos, no âmbito do Estado do
Ceará, os postos de combustíveis, após o travamento de segurança
automático da bomba de abastecimento, de preencher o tanque de
combustível". A prática, segundo especialistas, pode causar danos à
saúde e ao meio-ambiente, além de danificar uma peça do automóvel e
provocar falhas de funcionamento.
A nova lei, inclusive, atende a um pleito conjunto do Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará
(Sindipostos/CE) e do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro),
que, no ano passado, fizeram uma campanha de conscientização contra o
abastecimento de veículos além do limite de segurança.
Através de sua assessoria de imprensa, o Sindipostos/CE informou,
inclusive, que já passou uma recomendação a todos os seus
estabelecimentos associados para que não ofereçam a opção de 'completar o
tanque' após o travamento de segurança da bomba de abastecimento. "É
algo que faz mal tanto ao motorista, como também ao frentista. É de
interesse de todos que esta prática não aconteça mais", reforçou o
sindicato.
Diário do Nordeste
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