A Santa Casa de Misericórdia de Sobral foi condenada, em primeira
instância, por terceirização ilícita e outras denúncias de fraude em
relações trabalhistas. Em ação civil pública, o Ministério Público do
Trabalho no Ceará (MPT-CE) comprovou que a unidade hospitalar
desrespeitou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho ao contratar
terceirizados para atividades-fim. Cerca de 230 médicos compõem o corpo
clínico da Santa Casa. Desse total, mais de 70% atuam como prestadores
de serviços, segundo relatório de auditores fiscais da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE).
Diante dos fatos, o juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da 2ª Vara do Trabalho
de Sobral, determinou a rescisão dos contratos existentes com empresas
fornecedoras de mão-de-obra, sem afetar a continuidade dos serviços
prestados à população. A sentença determina a contratação de um quadro
mínimo de fisioterapeutas e médicos para todas as especialidades hoje
desenvolvidas por terceirizados ou que os profissionais que formam hoje o
corpo clínico da unidade passem para o regime celetista. A presença de
autônomos, portanto, seria permitida apenas em casos excepcionais. A
decisão judicial também obriga a direção Da Santa Casa a “abster-se de
desvirtuar a relação de emprego, utilizando de fraude ou artifícios
ilegais para transmudá-la em outro tipo de relação jurídica (autônomo,
pejotização etc.), com finalidade de excluir a aplicação dos preceitos
trabalhistas”.
Denúncias
A apuração dos fatos teve início em 2013, a partir de uma denúncia
anônima que relatava a presença de empregados fisioterapeutas sem
registro em carteira profissional. “Os profissionais contratados pela
empresa Multiclínica trabalhavam sem registro em carteira profissional,
submetidos a jornadas diárias excessivas, sem pagamento de horas extras e
com remuneração abaixo do piso salarial da categoria”, detalha a
procuradora do Trabalho Ana Valéria Targino. “Além dos profissionais
terceirizados, há outros que prestam serviços como autônomos,
subordinados diretamente à instituição hospitalar, com todas as
características inerentes à relação de emprego”, complementa.
Em auditoria realizada a pedido do MPT-CE, fiscais da SRTE receberam, da
direção do hospital, uma relação de empresas que intermediavam
mão-de-obra. Os endereços informados para estas empresas, no entanto,
eram de residências ou clinicas médicas na cidade de Sobral, Fortaleza e
em até outros Estados. Os auditores concluíram, portanto, que tais
empresas só existiam nos contratos sociais e foram criadas “para dar uma
aparência de legalidade à utilização ilícita do trabalhador na figura
de pessoa jurídica, com a intenção de descaracterizar as relações
trabalhistas existentes, numa verdadeira fraude ao ordenamento jurídico
consolidado”. A Santa Casa de Sobral ainda pode recorrer da decisão.
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