Após conseguir que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerasse
inconstitucionais as legislações que transferiam a responsabilidade de
bloquear o sinal de celulares no perímetro de penitenciárias às empresas
de telefonia, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel)
classificou a lei cearense 15.984, que versa sobre o mesmo assunto e
ainda não foi analisada pela Suprema Corte, como a mais “gravosa”
(pesada, opressora) de todas. Foram analisadas no STF as leis de Bahia,
Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O motivo
se deve à forma estabelecida pelo Governo do Ceará para que o bloqueio
seja efetuado: através da supressão do sinal das antenas próximas a
presídios. De acordo com a Acel, a medida afetará não apenas a população
carcerária como as pessoas que residem ou trabalham nas cercanias dos
presídios. “Não é possível fazer um bloqueio confinado apenas à área do
presídio”, destaca a associação. Já nos estados cujas normas foram
consideradas inconstitucionais, o bloqueio sugerido deveria ocorrer com o
uso de aparelhos específicos.
A Acel se manifestou na manhã
de ontem, após ser procurada pelo O POVO, e defendeu que a legislação
cearense também seja considerada inconstitucional, devolvendo ao Estado a
obrigação de “não somente impedir a entrada de celulares em presídios,
mas também de promover o bloqueio dos sinais nos estritos limites dos
estabelecimentos penitenciários”. A associação ressaltou ainda que as
empresas de telecomunicações “não são contrárias à instalação de
bloqueadores” em presídios e que “atuam dentro de seu papel designado
por lei”.
Na manhã de ontem, O POVO procurou o secretário da
Justiça e Cidadania (Sejus), Hélio Leitão, para falar sobre o assunto.
Ele se recusou a falar sobre o caso e informou que “opta por só se
manifestar após o julgamento” do caso pelo STF.
Gilmar Mendes
A
chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5521, que
questiona a legalidade da legislação cearense, foi protocolada no STF no
dia 12 de maio pela Acel. O processo foi distribuído e está a cargo do
ministro Gilmar Mendes, que foi também relator do processo de Santa
Catarina, cuja causa foi ganha pelas operadoras.
Na manhã
de ontem, O POVO entrou em contato com o gabinete do ministro. A
assessoria jurídica de Gilmar Mendes informou que o processo ainda está
em fase de conclusão e que não há previsão de quando o caso será levado a
julgamento. Entretanto, a assessoria sinalizou que a jurisprudência
poderá ser aplicada automaticamente no caso do Ceará, já que legislações
semelhantes foram consideradas inconstitucionais pelo STF.
O que dizem as leis
A
lei cearense 15.984, que será avaliada por Gilmar Mendes, proíbe que
as empresas de telefonia móvel concedam sinal de radiofrequência em
áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará. A legislação
estabelece multa diária por descumprimento da medida em R$ 10 mil, por
cada estabelecimento prisional, e atribui à Sejus a fiscalização e
cobrança pelo bloqueio.
Já a lei 15.829, de Santa Catarina,
considerada inconstitucional por Gilmar Mendes, determina que as
operadoras do serviço móvel pessoal instalem bloqueadores de sinais de
radiocomunicações nos estabelecimentos penais daquele Estado. Também
estabelece que cabe às operadoras prestar todos os serviços de
manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores e que
todas as empresas poderão ser apenadas, individualmente, com multa
mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão, por cada estabelecimento
penal em que os equipamentos não forem instalados. Também normatiza que
a fiscalização e cobrança pela aplicação da lei cabe à Secretaria da
Justiça daquele Estado.
Saiba mais
A lei cearense
foi proposta pelo governador Camilo Santana (PT) e aprovada pela
Assembleia em 10 de março. No mês seguinte, em 13 dias, houve 13
atentados no Ceará. Seriam protestos contra a lei.
À época da
aprovação na AL, o secretário das Relações Institucionais do Estado,
Nelson Martins, afirmou que a instalação de bloqueadores tem custo médio
de R$ 2 milhões por presídio. Segundo ele, para o Estado, que tem 15
unidades prisionais, o serviço custaria, no mínimo, R$ 24 milhões. Ele
argumentou que, tecnicamente, é mais fácil para as operadoras bloquearem
o sinal.
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