quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Lei que determina devolução integral de troco em comércios do Ceará já está valendo

Foi sancionada a lei que obriga comerciantes do Ceará a devolverem integralmente o troco de compras. Com isso, não é mais permitida a velha e famosa prática de "troco em bombom ou chiclete". Estabelecimentos que estiverem sem moedas ou cédulas para fornecer o troco exato devem arrendondar o valor de forma que beneficie o consumidor. 
A lei está valendo desde a última sexta-feira, 7, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. De autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PR), a prática de não fornece o troco na íntegra era ilícita e não beneficiava os compradores. A atitude já é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.
De acordo com o artigo 3° da nova lei (n° 16.685), estabelecimentos comerciais deverão fixar placa informativa em local visível com a frase "É direito de o consumidor receber o troco na forma integral".
Descumprimento da lei pode ocasionar multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência após notificação da primeira ocorrência. Se reincidir novamente, o valor aumenta para R$ 5 mil. Caso persista a irregularidade, o comércio pode ter o alvará suspenso por 15 dias.
O POVO Online

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