Durante a última semana, a dificuldade de arrecadação nos municípios
cearenses virou destaque em muitos veículos de comunicação. Segundo auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), 84,64%
das arrecadações com tributação municipal do estado são concentradas em
apenas dez cidades.
De um modo geral, o estudo constatou insuficiência
na arrecadação, necessidade de qualificação técnica e necessidade de
implementação de instrumentos eficientes na gerência da arrecadação de
receitas próprias nos municípios.
De 184 cidades, 102 erram a previsão de receitas, dificultando o
planejamento dos gastos. Dentre as deficiências encontradas na
auditoria, foram destacadas: inconsistência dos cadastros imobiliário,
econômico e financeiro; desatualização da legislação tributária e da
avaliação de imóveis (Planta Genérica de Valores); ineficácia dos
processos de arrecadação e cobrança; estrutura administrativa limitada; e
recursos humanos escassos e carentes de qualificação profissional.
O levantamento ainda aponta que 30 municípios arrecadaram muito menos
do que o previsto e 72, arrecadaram acima do planejado. Também é válido
destacar que, segundo o Tribunal, em grande parte dos municípios de
médio e pequeno porte é evidente a dependência das receitas de
transferências governamentais oriundas de Estados e União.
Tal fator
acaba sendo prejudicial para os municípios, visto que em tempos de crise
de arrecadação federal esses repasses são reduzidos, surgindo assim a
necessidade de compensar a perda com o recebimento das receitas próprias
satisfazendo o equilíbrio das contas públicas no âmbito municipal.
Sabendo da importância disto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
que municípios e estados que não instituam arrecadação tributária
própria, poderão ficar sem repasses voluntários da União, visto a crise
fiscal pela qual passa o Brasil. O bloqueio abrange recursos
direcionados, em maior parte, a projetos sociais e não inclui repasses
obrigatórios.
A decisão foi proferida nesta semana, quando a Corte
começou a julgar vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Hoje, a maior parte das verbas, principalmente dos municípios, vem da
União. A justificativa utilizada é que apenas dois tributos são
originalmente municipais: IPTU e ISS. Entretanto, agora, as prefeituras
precisarão comprovar que possuem um Código Tributário e que estão
cobrando os seus tributos. Com essa decisão, as obrigações aumentarão.
Não será preciso apenas criar a arrecadação, mas também fomentá-la.
Fonte: Diário do Nordeste, O Povo.
Diante do panorama apresentado, preparamos um conteúdo exclusivo! Acesse e saiba como o município pode potencializar a arrecadação em tempos de crise.
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