Proprietários rurais cearenses precisam enviar a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até às 23h59min59s do
próximo dia 30 de setembro. O imposto é pago anualmente por pessoas
físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou
detentoras de qualquer título do imóvel rural.
O formulário está disponível desde ontem (12) na página da Receita
Federal e pode ser preenchido por meio do programa gerador da
declaração, na internet. O contribuinte tem ainda a opção de entregar o
documento em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade
do órgão.
Multa
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido,
sendo o valor mínimo de R$ 50. A Receita Federal ressalta que o
contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma
declaração retificadora sem interromper o pagamento do imposto apurado
na declaração original.
O proprietário pode parcelar o pagamento em até quatro vezes ao mês,
desde que a quota não seja menor que R$ 50. Caso o montante seja
inferior a R$ 100, o valor deve ser pago à vista até o último dia de
entrega da declaração.
A voz de Santa Quitéria
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