A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou decreto
nesta terça-feira (24) que institui a Política Nacional de Trabalho no
Sistema Prisional e, com isso, obriga empresas contratadas pela
administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da
mão de obra. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles
no mercado do trabalho. O decreto será publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e possui efeito imediato.
Pelo texto, fica estabelecido que a obrigatoriedade valerá para os
contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Nestes casos, a
quantidade de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários
dependerá do número total de funcionários demandado para o serviço e
poderá variar de 3% a 6%. Entre os serviços possíveis estão limpeza,
conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.
A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou
aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as
exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão
salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem
utilizar o serviço para pedir redução da pena. Eles passarão por
avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao
juiz responsável pela execução da pena.
Para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a medida busca humanizar o cumprimento da pena e engajar as empresas.
— Essa política é fundamental porque cria condições para presos e
egressos contarem com possibilidade real de ressocialização — afirmou.
Além de ajudar a aliviar o sistema carcerário no País, o ministro Raul
Jungmann considera que a medida também deve contribuir para o combate ao
crime organizado.
— Se não implementarmos um trabalho como esse, a facção criminosa estará
sempre criando relação de dependência com os presos. Se não criarmos
alternativas, quem vai assistir esses jovens são as facções — disse o
ministro.
De acordo com o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a ideia do
decreto é regulamentar dispositivo da Lei 8.666, de 1993, e tornar
obrigatória a contratação de presos e egressos do sistema prisional nas
empresas.
— No edital de licitação haverá previsão para contratação desses presos e
será obrigatório que essas empresas absorvam mão de obra para permitir
socialização — explicou Gustavo Rocha. Ele avaliou que a política é
simples, mas possui "efeito fundamental".
Existe um artigo no decreto, no entanto, que abre brecha para a empresa
não cumprir a determinação. "A administração pública poderá deixar de
aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação
de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável",
diz o trecho.
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia está
interinamente no comando do Palácio do Planalto em razão de viagens ao
exterior do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Estadão Conteúdo
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