A investigação desarticulou um grupo criminoso composto por policiais
civis, guardas municipais, intermediadores, e um médico, especializado
na prática de crimes como estelionato, falsidade ideológica e de
documento público, uso de documento falso, corrupção ativa e corrupção
passiva. Todos estes crimes foram praticados contra o Seguro DPVAT no
município de Boa Viagem e região.
A investigação teve início em maio do ano passado (2017), depois de
várias notícias sobre as ações ilícitas levadas por cidadãos do
município de Boa Viagem ao Ministério Público. Com o monitoramento e
acompanhamento dos vários membros da organização criminosa, foram
detectadas as suas ações, que eram voltadas para a prática de fraudes
contra a Seguradora Líder (DPVAT).
Tais denúncias motivaram o Ministério Público a pedir mandados de busca e
apreensão e prisões temporárias, o que foi acatado pelo Poder
Judiciário, culminando na operação para cumprimento de oito mandados de
prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, com o apoio da
Polícia Civil.
Dos mandados expedidos, foram cumpridos seis de prisão temporária e nove
de busca e apreensão, estando os pendentes em fase de diligências para
cumprimentos por parte da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Foram presos temporariamente:
- Maria Clenes Rodrigues (realizava intermediação entre vítimas ou familiares e a Seguradora Líder);
- José Waldeci Freitas Vieira (guarda municipal);
- Elionésio Ferreira Maciel (realizava intermediação entre vítima ou familiares e a Seguradora Líder);
- Adriano Aerre Martins (guarda municipal);
- Zilma Ferreira de Castro (policial civil);
- Antônio Erivando Ribeiro Guedes (policial civil);
Ainda não foram presos (com mandados em aberto):
- José Carlos Martins Filho (médico);
- Valdenor Rodrigues da Silva (realizava intermediação entre vítima ou familiares e a Seguradora Líder).
Saiba mais
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não
(DPVAT), visa garantir cobertura a todas as vítimas de acidentes de
trânsito. Quanto à obrigatoriedade, o proprietário de veículo sujeito a
registro e a licenciamento, na forma estabelecida no Código Nacional de
Trânsito, deve pagar o Seguro DPVAT à seguradora líder dos consórcios.
Aquele que não efetuar pagamento no respectivo vencimento será
considerado inadimplente e se sujeitará às consequências da mora.
Os veículos automotores que não estiverem com o pagamento do respectivo
seguro DPVAT regular não poderão ser licenciados e não poderão circular
em via pública ou fora dela. O valor do Seguro DPVAT é fixado pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para cada categoria de
veículo automotor terrestre, em decisão administrativa na qual considera
a estimativa de sinistralidade em cada uma delas, o princípio da
solidariedade entre os segurados, os repasses previstos em lei ao Fundo
Nacional de Saúde (FNS) e ao Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN), as despesas administrativas, a constituição de reservas
técnicas e o lucro das seguradoras integrantes dos dois consórcios que
administram o sistema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário