O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar
representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o
deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda
eleitoral antecipada.
Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente
Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em
outra representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na
representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela
veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por
apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às
eleições presidenciais de 2018.
Por maioria, a Corte seguiu
voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu
que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a
propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido
explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.
O voto
do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi,
Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela
aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
FONTE: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário