O pedido foi feito em ação civil pública pelo Ministério Público Federal ( MPF ), para “garantir a continuidade dos serviços públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pela Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
Segundo o MPF, ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito. Ainda segundo a ação, é imprescindível que estudos e informações técnicas antecedam alterações nas políticas de fiscalização de trânsito. O MP também argumenta que a retirada dos radares ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.
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Conforme a ação, o despacho de Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e de aprovar ou alterar os dispositivos e equipamentos de trânsito. “Tal competência não pode ser exercida pelo presidente da República”, conclui o juiz. A Advocacia-Geral da União ( AGU ) informou que ainda não foi intimada da decisão. Depois que isso acontecer, o órgão vai analisar se recorrerá ou não.
O GLOBO
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