As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia
Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de
10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário
mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três
salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou
deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos
com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e
quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao
desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo
de 50 KWh/mês.
O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica
do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto.
De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e
220 KWh, o desconto é de 10%.
O diretor do Departamento do Cadastro Único do Ministério da Cidadania,
Walter Emura, destaca a importância da Tarifa Social no suporte às
famílias de baixa renda. “Esse é um dos programas que busca combater a
pobreza e auxiliar as pessoas em situação de vulnerabilidade
socioeconômica. A tarifa é fundamental para proteger essa camada da
população”, enfatiza.
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar com os dados do
Cadastro Único em dia. Para isso, basta comparecer ao Centro de
Referência de Assistência Social (Cras), portando o Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e comprovante de residência.
Segundo Emura, manter o cadastro atualizado é fundamental para que o
governo consiga ampliar e melhorar os serviços sociais oferecidos. “É
importante que o cidadão atualize seu cadastro sempre que houver alguma
mudança, como composição da família ou renda mensal. Dessa forma,
podemos acompanhar as necessidades da população e melhorarmos nossos
serviços”, explica.
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